TJ-SP decide que banco não deve indenizar cliente vítima de golpe do falso atendimento

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A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que condenava um banco a indenizar uma empresa vítima de um golpe do falso atendimento. O tribunal entendeu que a instituição financeira não teve responsabilidade pela fraude, pois não houve omissão na solução do caso nem nexo causal entre sua conduta e o crime.

 

Comentário :   O que temos aqui, chancelado pelo TJSP, é a desresponsabilização do banco em evidente contradição ao que determina o Código do Consumidor.  Essa decisão é passível de recurso para os tribunais superiores – STJ – por descumprimento da legislação federal e STF por violação a direito individual

 

 

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