A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que condenava um banco a indenizar uma empresa vítima de um golpe do falso atendimento. O tribunal entendeu que a instituição financeira não teve responsabilidade pela fraude, pois não houve omissão na solução do caso nem nexo causal entre sua conduta e o crime.
Comentário : O que temos aqui, chancelado pelo TJSP, é a desresponsabilização do banco em evidente contradição ao que determina o Código do Consumidor. Essa decisão é passível de recurso para os tribunais superiores – STJ – por descumprimento da legislação federal e STF por violação a direito individual