TRT-15 mantém justa causa para trabalhador que jogou café quente em colega

café derramado

A 7ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a demissão por justa causa de um funcionário que atirou café quente em um colega durante uma discussão. O trabalhador alegou legítima defesa, mas a Justiça entendeu que sua reação foi excessiva e desproporcional.

O caso aconteceu em agosto de 2023, em uma fábrica de autopeças. Segundo o processo, os dois funcionários trocaram agressões antes do incidente. Um deles levou tapas, enquanto o outro foi atingido por um soco nas costas antes de jogar o café.

JUSTIÇA VÊ QUEBRA DE CONFIANÇA

Inicialmente, a decisão de primeira instância afastou a justa causa, determinando o pagamento de verbas rescisórias. No entanto, a empresa recorreu, alegando que o ato do funcionário comprometeu a confiança necessária no ambiente de trabalho.

O relator do caso, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, destacou que o lançamento do café não configura legítima defesa, mas sim uma agressão. Segundo ele, a reação extrapolou os limites do bom senso e poderia ter causado lesões graves.

O acórdão também ressaltou que, embora o trabalhador não tivesse histórico de punições, o ato foi grave o suficiente para justificar a dispensa. A imediatidade da justa causa, aplicada logo após a apuração interna, reforçou a decisão de negar o pagamento de verbas rescisórias.

 

Comentário:  O conceito de legítima defesa saiu arranhado aqui. O agredido ao revidar, teve a decisão de primeira instância revertida e ficará sem as verbas rescisórias se não recorrer ao TST. Lamentável a decisão, protege o agressor. A quebra de confiança alegada, em minha opinião, não se sustenta. A decisão demonstra uma guinada do Tribunal em atender o apelo da empresa.

 

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